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  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35

    Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:30
  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 11:48

    Decreto que regulamenta Lei do Superendividamento aumenta a pobreza, diz IAB

    Segundo o parecer do relator Claudio Pires Ferreira, da Comissão de Defesa do Consumidor, o decreto “contribui de modo inequívoco para a exclusão social do consumidor, com um mínimo existencial afrontoso e insuficiente à subsistência humana”.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2019 - 15:01

    Por que Direito Autoral?

    A maioria das infrações ocorrem por inocência e falta de conhecimento.

  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2016 - 15:04

    Tribunal Regional do Trabalho nega pedido de ex-funcionário demitido por fraude no Bolsa Família

    Funcionário teria orientado beneficiária do programa a fraudar informações. Advogado diz que o cliente não tinha acesso ao sistema e que vai recorrer.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2014 - 14:10

    Brasil: 108 anos para alcançar os EUA

    Para chegar no mesmo patamar dos EUA vamos necessitar de 108 anos, porque eles têm PIB per capita de US$ 49.922, com crescimento de 3,1%

  • Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 14:20

    Aprovado subsídio a conta telefônica de consumidores pobres

    Os subsídios, segundo a proposta, serão financiados com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 10:49
  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 17:08
  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:28
  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 18:55
  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:36
  • Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 09:47

    REARP e ganho de capital imobiliário: quando os 4% realmente valem a pena

    Lei 15.265/2025 cria o REARP e permite atualizar imóveis por 4%. Entenda quando a opção é mais vantajosa que o ganho de capital tradicional

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2020 - 16:58

    Mínimo existencial e dignidade da pessoa humana

    O texto fala sobre o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.

  • Legislação » Leis Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 15:10

    Lei nº 12.873, de 24 de Outubro de 2013

    Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 12.546, de 14 de setembro de 2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais,mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências

  • Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 09:38

    A incidência do ICMS nas operações de importação para consumo próprio

    Nossa Carta Magna também garante a separação das funções estatais, com a tripartição constitucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta segregação gera uma tensão natural entre esses poderes quando da incessante busca de interesses particulares. Tendo em vista todo este cenário institucional, escolhemos efetuar uma análise acerca da “incidência do ICMS na importação nas operações para consumo próprio”, haja vista tratar-se de tema que ilustra toda a tensão existente entre os diferentes poderes entre si, bem como a tensão existente entre o Erário e os contribuintes. Nesse sentido, pretendemos analisar neste artigo (sem, contudo, possuir a pretensão de esgotar o tema), os aspectos gerais relativos ao sistema constitucional brasileiro, as questões federativas e, também, o cenário político que influencia na implementação (ou não) de normas fiscais; tudo sob o prisma da discussão travada longamente nos Tribunais acerca da incidência do ICMS nas importações efetuadas para consumo próprio. Para tanto, analisaremos a posição jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no tempo e as respectivas alterações legislativas, inclusive em sede de edição da Emenda Constitucional nº 33/2001

  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00

    Da não-incidência do ISS em relação a advogados que patrocinem até 5 causas ao ano

    Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 10 de Junho de 2022 - 11:08

    FOPA 2022 vai destacar a economia e o desenvolvimento do estado de São Paulo

    Retomada do crescimento, desenvolvimento, economia, indústria, agronegócio e tecnologia são alguns dos assuntos que ditam o evento.

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 10:42

    STJ suspende decisão que determinava despejo de 40 famílias de assentamento rural no RJ

    Segundo o ministro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) demonstrou que a decisão do tribunal regional representa risco de lesão ao interesse público, o que justifica o deferimento do pedido de suspensão formulado perante o STJ.

  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 15:30

    Suspensa nomeação para cartório que renderia R$ 786 mil a advogado

    Renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial

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